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[Votação] Indicação Régia - Beatrix_algrave

John_of_portugal
Concorda com a atribuição de um título a Dama Beatrix Algrave Nunes?

Opções de voto:
Sim, Senhora.
Sim, Baronesa.
Sim, Viscondessa.
Sim, Condessa.
Sim, Marquesa.
Sim, Duquesa.
Não.
Em branco.



Votação aberta por 72 horas.
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Capeside69
Sim, Baronesa.
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Rodolfo
Sim, Baronesa.
Horacius
Sim, Baronesa.
John_of_portugal
Sim, Baronesa.
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Dalur
- Sim, Baronesa
Kiarinha
Sim, Baronesa.
_________________
Anokas
Sim, Baronesa.
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Gwenhwyfar
Sim, Baronesa
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John_of_portugal
Votação encerrada.

Resultados:


Sim, Senhora - 0

Sim, Baronesa - 8
Capeside69
Rodolfo
Horacius
John_of_Portugal
Dalur
Kiarinha
Anokas
Gwenhwyfar

Sim, Viscondessa - 0

Sim, Condessa - 0

Sim, Marquesa - 0

Sim, Duque - 0

Não - 0

Em branco - 0

Abstenção - 0


Contados os votos ficou decidido AGRACIAR a Dama Beatrix Algrave Nunes com o título de Baronesa por maioria absoluta de votos apresentados.

Tendo em conta os estatutos do Conselho de Sintra pede-se ao Monarca o pronunciamento da decisão régia sobre esta matéria.


Quote:
Art. 38 – Após a aprovação do Conselho de Sintra, as decisões a respeito de Concessão, revogação, rebaixamento de títulos nobiliárquicos ou de Concessão de Estatuto de Nobreza para famílias deverão, obrigatoriamente, ser submetido ao Monarca para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas ser ratificado ou vetado justificadamente.

Parágrafo Único: Passado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem manifestação do Monarca de Portugal, a decisão será automaticamente ratificada e sua publicação feita pelo Presidente do Conselho de Sintra.

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Marih
A Coroa ratifica a concessão.

A Dama Beatrix tem demonstrado ao longo da sua vida uma grande capacidade de trabalho e qualidade em todas as várias empresas em que coloca o seu esforço. Um titulo mais que merecedor.

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Marih
Porque essa demora?? Olha que ja passou e muito da data..
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Marih
Meu caro presidente, posso saber pq a demora para aprovar esse pedido da Dama Beatrix e publica-lo? Vejo que teve pedidos muito antes deste e o senhor ja aprovou e publicou, será que sua richa é comigo??? Se for me fala que resolveremos de boa..
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Marih
Como adoro ser ignorada e o presidente parece estar bastante atarefado para cumprir suas obrigações, venho mais uma vez lembra-lo que falta ele publicar o resultado da Dama Beatrix
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Marih
Marih wrote:
Gostaria de pedir um esclarecimento ao presidente do Conselho de Sintra. Trata-se especificamente da indicação régia à nobreza de Beatrix Algrave Nunes Henriques (Beatrix_Algrave). Pois o pedido foi feito dentro dos parâmetros, contudo houve uma demora considerável na apresentação do pedido ao Conselho de Sintra. O pedido foi feito no dia 01 de junho e apresentado para debate no dia 11 de junho. A votação foi aberta no dia 11 de julho e transcorreu até o dia 24 de julho, apesar do prazo afixado de 72 horas. Contudo mesmo após a ratificação na data de 24 de julho (deveria me manifestar em até 72 horas e mesmo que não o fizesse, de acordo com o estatuto a decisão seria ratificada em até 24 horas pelo presidente de Sintra. Contudo já estamos em 28 de agosto (ou seja, passou-me mais de um mês) e o Presidente de Sintra não se manifestou com a decisão do conselho, que votou unanimemente (8 votos a favor e nenhum em branco) na indicação de Beatrix Algrave Nunes Henriques à nobreza de baronesa. Não entendo o que falta e porque o Presidente de Sintra não manifestou a decisão do Conselho como determina o estatuto. Nesse intervalo de tempo várias outras votações ocorreram de aprovação de indicações a nobreza e já foram publicadas devidamente.

Lembrando que dessa forma, o presidente do conselho de Sintra está descumprindo o Estatuto que tanto conhece e deveria prezar.


Quote:
TÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DO CONSELHO DE SINTRA

Art. 33 – É prerrogativa dos membros do Conselho de Sintra a propositura de discussão ao colegiado.

Art. 34 – As discussões no Conselho de Sintra terão o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas prorrogáveis, por solicitação de qualquer de seus membros, por período não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 72 (setenta e duas) horas.

Art. 35 – Após o término das discussões, o Presidente iniciará o período de votação no Conselho pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, de forma que haja, obrigatoriamente, a opção “Em branco” entre as opções de voto.

Art. 36 – Nos casos de suplência, o suplente poderá votar somente nos casos em que seu antecessor já não tenha exercido o direito ao voto.

Art. 37 – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com exceção aos pedidos de Alteração deste Estatuto a Corte dos Nobres que deverão possuir a aprovação da maioria absoluta dos membros.

[b]Art. 38 – Após a aprovação do Conselho de Sintra, as decisões a respeito de Concessão, revogação, rebaixamento de títulos nobiliárquicos ou de Concessão de Estatuto de Nobreza para famílias deverão, obrigatoriamente, ser submetidas ao Monarca para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas serem ratificadas ou vetadas justificadamente. Terminado o prazo sem manifestação do Monarca de Portugal, a decisão será automaticamente ratificada e sua a publicação feita pelo Presidente do Conselho de Sintra.


Se isso trata-se de um boicote a minha pessoa enquanto rainha ou a da indicada é bom que esclareça, uma fez que isso igualmente fere os princípios do Estatuto do Conselho de Sintra.

Quote:
PREÂMBULO

Consectatio Excellentiae - Em Busca da Excelência. O Conselho de Sintra é uma instituição colegiada lusitana destinada a representar a autoridade nobiliárquica e real nos assuntos referentes à manutenção da estrutura aristocrática no Reino de Portugal. Seus membros devem basear-se nos mesmos princípios altivos que norteiam a nobreza lusitana, isto é, na fé aristotélica que nos apresenta a verdade, na idoneidade administrativa que nos faz progredir socialmente e na honestidade pessoal que nos isenta de agir movidos por interesses menores. Institucionalmente o Conselho de Sintra deve fazer vigorar em seu meio o comprometimento, a transparência e a rigidez





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